Nova Reinf para condomínios começou a ser implantada no ano passado a Receita Federal.
Essa implantação foi feita em etapas, de acordo com a categoria de serviço/produto dos contribuintes e determina uma nova REINF para condomínios.
Em maio desse ano, a implantação chegou à sua terceira fase, determinando que, a partir de então, todas os condomínios e administradoras deverão enviar as declarações de retenção de INSS até o 15º dia do mês seguinte ao fato gerador.
O que muda com a nova REINF para condomínios?
A mudança com essa nova obrigação acessória é a inclusão de alguns serviços na declaração, entre eles estão:
- Mão de obra terceirizada: portaria e controle de acesso, limpeza, segurança entre outros;
- Tomadores de serviço de mão de obra;
- Serviços de obra em geral: empreitada global ou parcial.
O desafio será aumentar ainda mais a organização do condomínio e com isso ampliar a formalização de suas relações de trabalhos e serviços com prestadores.
É importante enfatizar que a emissão da nova REINF, para os condomínios, só poderá ser feita digitalmente através do certificado digital, que já era uma exigência desde o eSocial. Por enquanto, não há outra maneira de realizar a declaração, por isso é importante renovar sempre o certificado digital de seu condomínio.
Há ainda um detalhe importante, conforme uma atualização comunicada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) no dia 27/05. Empresas do Grupo 3 da nova fase, que contempla os condomínios, que não contrataram serviços terceirizados, com retenção no INSS, não têm mais a obrigação de fazer o envio dos eventos não periódicos R-1000 e o periódico R-2099 da EFD-Reinf.
Como fica o eSocial em relação ao novo REINF para condomínios?
As duas obrigações pertencem ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e embora sejam complementares, se diferem entre si. As duas obrigações acessórios estão na mesma plataforma, o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. E mesmo que sejam complementares, possuem diferenças.
A nova REINF para condomínios é uma declaração específica para pessoas jurídicas que estão consumindo um serviço de pessoas jurídicas e outras operações comerciais.
O eSocial, por sua vez, está voltado a informações sobre a retenção de tributos incidentes sobre a folha de pagamento e pagamentos de pessoa física.
Já o eSocial é usado para enviar informações sobre a retenção de tributos que incidem sobre a folha de pagamento e pagamentos de pessoa física.
Ou seja, o REINF conta sobre serviços e operações entre CNPJs, e o eSocial entre CNPJ e CPF.
Transmissão de informações
O contribuinte que for declarar para a nova Reinf – síndico ou administradora – encontrará alguns novos eventos, cada um com uma motivação e frequência de envio diferentes, aqui vamos listar alguns principais:
- R-1000: esse evento, enviado uma única vez, discrimina os dados do contribuinte;
- R-1070: aqui, estarão todos os processos administrativos e judiciais referentes ao período da declaração;
- R-2010: neste evento, deverá estar a retenção para a contribuição previdenciária de todos os serviços tomados pelo condomínio.
Há ainda outros eventos, e nem todos dizem respeito ao condomínio, alguns são específicos para entidades esportivas, por exemplo.
Por isso, em caso de dúvida, a melhor opção é consultar o site da Sped Fiscal, na na página referente à nova EFD Reinf. Lá você poderá ver o significado de cada evento e se ele é aplicável ao seu caso.
Multas relacionadas à nova Reinf
A Receita Federal controla de forma rigorosa o envio de informações, e poderá aplicar uma multa ao condomínios caso envie a nova Reinf com dados incorretos ou incompletos. O valor da multa varia de R$ 200,00 a R$ 500,00 por evento autuado.
Essas multas podem ser acumuladas, e são lançadas como dívida ativa da União, ou seja, a observação do envio correto de informações da nova Reinf pode resultar em uma Ação de Execução Fiscal do condomínio, acarretando o bloqueio de suas contas e ativos.
Portanto, mesmo que seu condomínio use serviços de uma administradora, acompanhe os procedimentos a respeito da nova Reinf e informe-se sobre sua implementação.
Qualquer prejuízo que possa surgir da falta de cuidado com o envio das declarações poderá ser sua responsabilidade e acarretar consequências indesejáveis ao condomínio.
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