Tire suas dúvidas sobre a ART para reformas em condomínios!
A ART é um documento muito importante a ser exigido pelo síndico na hora de iniciar uma obra no condomínio para evitar prejuízos e alinhar responsabilidades sobre esta.
Continue lendo o artigo para saber tudo sobre o tema. Boa leitura!
O que é ART?
A ART ou Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento obrigatório pela Lei Federal no. 6.496/77 e a Resolução no. 425/98 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), sendo essencial para diversos tipos de profissionais, (pessoas físicas ou jurídicas), principalmente para síndicos, engenheiros, arquitetos entre outros.
Este documento transfere ao profissional habilitado a responsabilidade pelas atividades das quais ele foi contratado.
Quais são as vantagens em aderir a ART?
Tanto para o profissional contratado quanto para o contratante a ART oferece benefícios:
Para o contratado: com o registro na ART o contratado é reconhecido pelo CREA, atestando a sua habilitação técnica. Garante registro autoral sobre a obra ou projeto realizado e, sua aposentadoria, pois comprova seus serviços prestados.
Para o contratante: com a ART o contratante tem a garantia da contratação de um profissional habilitado. Além disso, caso algum incidente ocorrer o contratante pode ficar isento aos prejuízos acarretados pela obra.
Qual é a importância do ART para o síndico?
Em um condomínio é muito importante que o síndico saiba exigir a ART do profissional contratado, pois caso ocorra algum incidente durante uma construção, dentro do estabelecimento do condomínio, este não arcará com os danos e não será responsabilizado.
Além disso, o documento também transfere a responsabilidade dos equipamentos utilizados na obra para a empresa contratada, sendo mais uma garantia para o síndico não ser responsabilizado.
Assim, aconselhamos que a ART seja exigida tanto em pequenas quanto em grandes obras do condomínio.
O que o documento define?
Como já havíamos comentado a ART atesta de quem é a responsabilidade por uma construção, assim como também dá mais detalhes sobre esta registrando informações como:
- Data de início e previsão de término da obra ou manutenção.
- Quem é o responsável técnico: nome, telefone, documento, etc.
- Identificação da atividade.
Quais são as obras que o ART contempla?
É importante frisar que ambas as obras de infraestrutura e manutenção são contempladas pelo documento ART.
Portanto, abaixo citamos algumas obras contempladas:
- Manutenção ou alteração hidráulica e sanitária.
- Construção ou demolição de paredes, tetos e divisórias.
- Substituição de revestimentos.
- Reparos na rede de gás.
É necessário exigir a ART em reformas condominiais?
Em condomínios, apenas reformas de pintura e gesso não são obrigatórias a exigência do documento ART.
Porém, reformas que envolvem automação, instalação de ar condicionado, instalações elétricas, entre outros, é necessário, por lei, contratar um responsável técnico, podendo ser um engenheiro ou arquiteto.
Assim, consequentemente deve ser exigido o documento para a realização da reforma, e a obra deve ser aprovada pelo síndico ou pela administradora do condomínio.
Qual é a responsabilidade do condômino na hora de realizar a reforma?
É necessário que o condômino fique responsável em apresentar ao síndico os documentos de validação da obra, como o plano de reforma detalhado, e os registros dos profissionais que realizarão esta, como o ART caso o profissional seja engenheiro, ou o RRT caso o profissional seja um arquiteto.
Por fim, cabe ao síndico monitorar o que tem sido feito na obra, alertar e notificar o condômino caso algo saia fora do que foi planejado e combinado.
Assim, nestes casos o síndico tem a total liberdade para impedir a reforma.
Como emitir a ART?
O profissional que realizará a obra poderá registrar-se no site do CREA online, acessando a página de serviços e escolhendo o CREA correspondente ao seu estado residente.
Depois, deve preencher com algumas informações pessoais e dados sobre o projeto como: a equipe, forma de registro, empresa contratada, declarações, entre outras informações.
Lembrando que este registro deve ser realizado com antecedência, sempre antes do início de qualquer tipo de obra ou serviço.
A ART é gratuita? Quem paga pela ART?
Não, o documento é pago. Contudo, o boleto será pago pela empresa quando o profissional for contratado, caso ele seja autônomo o profissional que ficará responsável pelo pagamento da taxa.
Porém, se for viável, poderá haver uma negociação de ambas as partes para o pagamento do documento.
Qual é o valor para a emissão da ART?
O valor da ART é variável, sendo constante a sua alteração. Contudo, para 2021 foi definido que o valor da ART não será reajustado, devido a pandemia do covid-19.
É importante destacar que o valor da ART depende do tipo de CREA de cada Estado. E há isenção do pagamento da taxa nos seguintes casos:
- Quando for necessário a substituição da ART anterior.
- Complementar: quando é necessário adicionar informações na ART anterior, apenas no quesito vigência do contrato ou prazo de execução.
Confira a cartilha completa sobre a emissão da ART neste link!
Agora que você já sabe a importância do ART exija o quanto antes este documento!
Nunca mais esqueça de exigir a ART para reformas em condomínios previamente. Anote estas informações e exija o documento o quanto antes.
Por fim, quer saber mais sobre as diretrizes e novidades do mundo condominial? Então continue lendo o blog da Portaria System.
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